Brasília, 06/02/2014 - A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus a uma pessoa condenada por tráfico atendida pela Defensoria Pública da União (DPU). A decisão foi proferida em novembro do ano passado e obteve a unanimidade dos votos da turma. A Defensoria Pública pediu ao STF a exclusão da causa de aumento de pena prevista no artigo 40 , III , da Lei 11.343 /2006. A lei institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de entorpecentes. De acordo com a norma legal, a pena do réu condenado por tráfico é aumentada caso “a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes