CPC 2015: valor da causa de ações de alimentos e inovação do art. 356
Em uma ação de divórcio, quando o casal tinha filhos menores, por exemplo, geralmente tinha cinco pedidos: ação de divórcio c/c guarda c/c visita c/c horário de visita c/c alimentos c/c partilha de bens... Dependendo do caso, nada impede que sejam ajuizadas apenas ação de divórcio c/c partilha, na ausência de filhos ou somente divórcio – não existindo bens à partilha... Os procedimentos (divórcio, alimentos e guarda) podem ocorrer juntos? A cumulação de pedidos também era possível no Código anterior