Art. 277, § 3 do Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97 em Notícias

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  • Embriaguez ao volante: basta a prova testemunhal(?)

    Notícias14/07/2009Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Não é isso, propriamente, o que diz o novo § 3º do art. 277 do CTB . Como se vê, o correto não é falar em desobediência, sim, nas sanções administrativas do art. 165 . Quando elas incidiriam... Comentários: o artigo 277 do CTB cuida dos meios probatórios que podem conduzir à constatação da embriaguez ao volante... ART. 306 DA LEI N. 9.503 /97. NECESSIDADE DE DAR INTERPRETAÇÃO HERMENÊUTICA À LEI N. 11.705 /2008, PARA ATENDER AOS SEUS PRÓPRIOS FINS. AUSÊNCIA DE TESTE DO BAFÔMETRO
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