Assim, o empregador tem o direito de usar, gozar e dispor de seus bens (art. 524 do Código Civil )... O empregador também tem responsabilidade civil pelos atos dos seus empregados e prepostos, que representa responsabilidade objetiva (art. 932 , III , do Código Civil )... Os frutos e demais produtos da coisa pertencem, ainda quando separados, ao seu proprietário, salvo se, por motivo jurídico, especial, houverem de caber a outrem (art. 528 do Código Civil )