Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT . Processo nº 0101010-97.2019.5.01.0057 (RORSum).
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT... O artigo 899 , parágrafo 11 , da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ), incluído pela Lei nº 13.467 /2017 (Reforma Trabalhista), prevê a substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT... Além disso, o pagamento em cheque teria violado o artigo nº 477 da CLT (o parágrafo 4º dispõe que “o pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado: (…) II – em dinheiro ou depósito bancário quando
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT... Ao analisar os autos, o relator do acórdão observou que a justa causa é a mais severa das penalidades previstas na Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ), e que só deve ser aplicada quando o ato for
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT... APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 244 , § 2º DA CLT . O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT... Daiha, que considerou que o trabalhador comprovou que recebia salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme disposto no art. 790 § 3º da CLT... O juízo de 1º grau indeferiu o benefício por não haver prova da insuficiência de recursos, de acordo com o parágrafo quarto do artigo 790 da CLT , e também porque "não há declaração de patrocínio gratuito
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT . PROCESSO nº 0100395-61.2021.5.01.0082 (ROT)