Prescrição de dois anos só vale para sócio que saiu de empresa antes de 2003
Portanto, considerando a hipótese do artigo 1.032 do Código Civil , já houve decadência do direito... Sócios que se retiraram da empresa antes da entrada em vigor do novo Código Civil , em janeiro de 2003, não se beneficiam da prescrição de dois anos prevista no artigo 1.032... Na fase recursal, o relator da matéria no TRT-4, desembargador Emílio Papaléo Zin, divergiu a sentença, entendendo ser inaplicável, no caso dos autos, o artigo 1.032 do atual Código Civil