Liberdade provisória "vinculada", conforme o atual Código de Processo Penal
que também sujeita a pessoa pobre às condições dos arts. 327 e 328 do CPP , sob pena de revogação da liberdade provisória... É claro que a aplicação cega das regras do CPP , conforme expostas, acarretaria odioso e injustificável tratamento desigual... Mas a sistemática exposta no CPP após a Lei 12.403 /2011 é diversa, embora capenga a regulamentação, que carece de coerência entre os dispositivos; coerência sistêmica. Vejamos se não