Os atos praticados pelo incapaz antes da interdição são inexistentes, inválidos ou ineficazes? - Elisa Maria Rudge Ramos
A decretação da nulidade do ato jurídico praticado pelo incapaz não depende da sentença de interdição... Portanto, em regra os atos praticados por incapazes são nulos ou anuláveis... Vale dizer, se praticados por absolutamente incapaz são nulos, enquanto que se praticados por relativamente incapaz, são anuláveis