Hipervulnerabilidade: Contrato firmado por analfabeto é declarado nulo pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Além do que, em que pese haver a assinatura da esposa do requerente na "Cédula de Crédito Bancário", havia também assinatura de duas testemunhas... O contrato de prestação de serviço em que uma das partes não sabe ler, nem escrever, poderá ser assinado a rogo (ou seja, por outra pessoa, a seu pedido) e subscrito por duas testemunhas... Os Desembargadores entenderam que as testemunhas referidas no documento, não poderiam integralizar o referido contrato, por serem pessoas vinculadas às empresas diretamente interessadas e beneficiadas