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  • Como ficaram as férias com a reforma trabalhista?

    Notícias30/07/2018mais Jobs
    Todos nós já sabemos que o empregado tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses corridos de trabalho, sem que haja prejuízo de sua remuneração, certo? Mas agora, você sabe quais as novas alternativas para usufruir de suas férias após a reforma trabalhista? Pois bem, vamos lá! Primeiro, é importantíssimo lembrar que nem sempre o empregado tem direito aos 30 dias conforme está na CLT . Esse prazo (de 30 dias) é o prazo máximo que se pode gozar de férias, pois, dependendo do número de faltas injustificadas no trabalho, o empregado terá suas férias “reduzidas”, veja o que diz o artigo da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas : Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; III – 18 (dezoito) dias corridos
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