Certidão de nascimento não é único meio capaz de comprovar idade de adolescente corrompido
comprovada por meio do inquérito policial, do boletim de ocorrência, da apresentação do menor infrator e, ainda, na sua oitiva, quando da audiência de instrução e julgamento, gozando tais documentos de presunção de veracidade... de veracidade, uma vez que emanados de autoridade pública, o que comprova a menoridade questionada”, concluiu... Segundo ele, outros documentos dotados de fé pública são igualmente hábeis para a comprovação da idade, não apenas o registro civil