Tomemos como ponto de partida o seguinte julgado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - Ação julgada parcialmente procedente, com a devolução integral dos valores pagos - Alegada inadimplência da adquirente - Inocorrência - Não comprovação do inadimplemento - Rescisão operada por culpa da ré, que não entregou a obra - Excludente da culpa não comprovada - Argumentação de que as partes devem obedecer ao quanto contratado, com a devolução parcial das parcelas pagas, sob pena de afronta ao princípio do pacta sunt servanda - Inadmissibilidade - Cláusula abusiva, nos termos do art.... Nesse caso, inconformados com o atraso na entrega do apartamento, os adquirentes moveram ação judicial pleiteando: (i) a rescisão do compromisso de venda e compra; (ii) a devolução dos valores até então... Extrai-se do relatório que o compromisso de venda e compra havia sido firmado pelas partes em 12.02.2007, prevendo a entrega do imóvel em 17.11.2009, com a possibilidade de atraso máximo de 120 dias, ou