O Provimento nº 63 , publicado pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na última sexta-feira (17), que institui modelos únicos de certidão de nascimento, casamento e óbito a serem adotadas pelos ofícios de registro civil, continua gerando debates no meio jurídico. Entre as principais novidades está uma antiga reivindicação do Instituto Brasileiro de Direito de Família: o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva em cartório. Sem dúvida, uma vitória do IBDFAM. Para Ricardo Calderón, diretor nacional do IBDFAM e mestre em Direito Civil, este Provimento vem em um bom momento, pois pode beneficiar um grande número de pessoas. “O Provimento acolhe um Pedido de Providências do próprio IBDFAM , no qual o Instituto demandava a unificação nacional da possibilidade de reconhecimento da filiação socioafetiva diretamente nos cartórios de Registro Civil. Esta normativa consagra acolhimento extrajudicial do princípio da afetividade, de modo que