Socioafetividade em Notícias

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  • Especialistas avaliam Provimento que autoriza reconhecimento da socioafetividade em cartórios

    O Provimento nº 63 , publicado pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na última sexta-feira (17), que institui modelos únicos de certidão de nascimento, casamento e óbito a serem adotadas pelos ofícios de registro civil, continua gerando debates no meio jurídico. Entre as principais novidades está uma antiga reivindicação do Instituto Brasileiro de Direito de Família: o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva em cartório. Sem dúvida, uma vitória do IBDFAM. Para Ricardo Calderón, diretor nacional do IBDFAM e mestre em Direito Civil, este Provimento vem em um bom momento, pois pode beneficiar um grande número de pessoas. “O Provimento acolhe um Pedido de Providências do próprio IBDFAM , no qual o Instituto demandava a unificação nacional da possibilidade de reconhecimento da filiação socioafetiva diretamente nos cartórios de Registro Civil. Esta normativa consagra acolhimento extrajudicial do princípio da afetividade, de modo que
  • Especialistas avaliam Provimento que autoriza reconhecimento da socioafetividade em cartórios

    imagem por pixabay O Provimento nº 63 , publicado pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na última sexta-feira (17), que institui modelos únicos de certidão de nascimento, casamento e óbito a serem adotadas pelos ofícios de registro civil, continua gerando debates no meio jurídico. Entre as principais novidades está uma antiga reivindicação do Instituto Brasileiro de Direito de Família: o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva em cartório. Até então, o reconhecimento só era possível por meio de decisões judiciais ou em poucos estados que adotavam normas específicas. O IBDFAM sempre buscou a padronização em todo o País. Por isso entrou com um Pedido de Providências junto ao CNJ, em 2015. Sem dúvida, uma vitória do IBDFAM. Para Ricardo Calderón, diretor nacional do IBDFAM e mestre em Direito Civil, este Provimento vem em um bom momento, pois pode beneficiar um grande número de pessoas. “O Provimento acolhe um Pedido de Providências
  • CNJ permite reconhecimento da socioafetividade diretamente em cartórios de registro civil

    Notícias21/11/2017Perfil Removido
    A Corregedoria Nacional de Justiça publicou na sexta-feira, 17 de novembro, o Provimento nº 63, que institui normas para emissão, pelos cartórios de registro civil, de certidão de nascimento, casamento e óbito, que terão obrigatoriamente o número de CPF. Entre as novas regras está a possibilidade de reconhecimento voluntário da maternidade e paternidade socioafetiva. Esta era um antiga reivindicação do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Até então, o reconhecimento só era possível por meio de decisões judiciais ou em poucos estados que adotavam normas específicas. O IBDFAM sempre buscou a padronização em todo o País. Respeitando sua extensa tradição em contribuir com as demandas da sociedade, o IBDFAM realizou uma importante ação em busca da garantia dos direitos socioafetivos. E enviou ao CNJ um Pedido de Providências com vistas à regulamentação de registro civil de paternidade e maternidade socioafetiva perante os oficiais de registro civil do Brasil. Em março deste ano
  • Curso Telepresencial: Socioafetividade - Reflexos patrimoniais, sucessórios e alimentares

    Notícias07/10/2013OAB - Seccional do Rio Grande do Sul
    Estão abertas as inscrições para o curso telepresencial: Reflexos patrimoniais, sucessórios e alimentares. Os interessados podem se inscrever pela internet até dia 28 de outubro. Após essa data, apenas presencialmente, até o dia 31 de outubro, nas sedes das subseções que transmitirão o curso. O valor da inscrição é de R$ 10,00. Pela internet os participantes dispõem de duas opções de pagamento; cartão de crédito ou boleto bancário. Já nas inscrições presenciais, que só iniciam após o encerramento das inscrições via internet e apenas para vagas remanescentes, o pagamento pode ser feito somente com dinheiro ou cheque até o dia 31 de outubro, data de início do curso. O curso acontece no dia 31 de outubro, a partir das 19h. Os participantes recebem certificado no formato digital. A capacitação será realizada pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) em parceria com a ESA. Os cursos telepresenciais são transmitidos ao vivo via satélite, para sala de aula em Porto Alegre e nas Subseções
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