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  • Justiça mantém decisão que proíbe entidade médica de tabelar preços

    Notícias27/03/2015Âmbito Jurídico
    O Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve sentença que proíbe a fixação de preços, por entidades médicas, para procedimentos médico-hospitalares cobertos por planos de saúde. A decisão responde a apelo do Conselho Federal de Medicina (CFM), que havia tabelado valor mínimo a ser cobrado pelos profissionais aos planos de saúde, por atendimento e procedimento. A decisão também anula resolução do Coselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul (CRM-MS), que estabelecia punição aos médicos que não adotassem a tabela nacional. Segundo o Ministério Público Federal, que entrou com ação civil pública pedindo a anulação do tabelamento, a fixação de preços mínimos fere o livre exercício da profissão, direito assegurado pela Constituição Federal . Ao apelar contra a sentença inicial, o CRM-MS alegou que a fixação de tabela mínima de preços é uma forma de "garantir remuneração digna e equilibrada aos médicos pelos serviços prestados”. Enquanto isso, o CFM argumentou que quando criou a tabela
  • Suspeita de cartel - OAB responde no Cade por Tabelar Honorários

    Notícias11/11/2010OAB - Pará
    A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça pediu, na última quinta-feira (4/11), a abertura de um processo administrativo contra a Ordem dos Advogados do Brasil no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O motivo é a fixação de valores míninos para a cobrança de honorários pelos advogados, feita em tabelas divulgadas anualmente pelas seccionais estaduais. Segundo a secretaria, a prática mostra indícios de cartelização e “restrição injustificada da concorrência”, por determinar pisos para cada tarefa. O Cade rejeitou um pedido semelhante há 12 anos. Por unanimidade, os conselheiros entenderam que as tabelas de honorários eram meramente indicativas, e que não havia indícios de infração à ordem econômica. O acórdão foi assinado pelo então presidente do órgão, Gesner Oliveira, em 28 de janeiro de 1998. Mas o colegiado pediu que o Instituto de Pesquisas Econômicas Avançadas fizesse um levantamento de tabelas de honorários e restrições à atuação de profissionais liberais
  • Marinha não pode tabelar preço do serviço de praticagem, decide STJ

    Notícias25/09/2017Consultor Jurídico
    Por se tratar de um serviço de natureza privada, a autoridade marítima brasileira não pode fixar valores máximos, em caráter permanente, para os preços do serviço de praticagem prestado nas zonas portuárias. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso especial do Sindicato dos Práticos dos Portos e Terminais Marítimos do Paraná que questionava a fixação, por decreto, de preços máximos para o serviço de prático prestado nos portos brasileiros. Segundo o ministro relator, Og Fernandes, o serviço de praticagem é de natureza privada, confiada a particular que preencher os requisitos estabelecidos pela autoridade pública para sua seleção e habilitação. É também serviço entregue à livre iniciativa e concorrência. A única ressalva é caso o poder público precise intervir para garantir a continuidade do serviço. “Apenas na excepcionalidade é dada à autoridade marítima a interferência na fixação dos preços dos serviços de praticagem, para que não cesse ou se interrompa
  • Projeto de lei deve tabelar multa por rescisão de contrato de compra de imóvel

    Notícias02/02/2017Paula Farias Advocacia
    No último ano, 41% dos imóveis comprados na planta no Brasil foram devolvidos às construtoras pelos compradores. Os números assustam, e as causas podem ser inúmeras: atraso na obra, negativa de financiamento e perda de emprego do comprador são alguns deles. Segundo a advogada Paula Farias, especialista em direito imobiliário, somente no escritório dela, na Grande Florianópolis, as ações para rescisão de compra de imóveis cresceram 80% em 2016. Sem entendimento firmado, o valor retido pela construtora em casos de distrato (rescisão do contrato) fica a cargo da justiça. Mas um pacto entre representantes dos consumidores e da classe empresária, que está em vias de ser aprovado, deve fixar esse valor. “Hoje no país tramitam dois projetos que tratam o assunto de forma distinta. Um deles, de autoria do Deputado Russomano, traz a retenção de 10% do valor já pago por parte da construtora em caso de desistência e requerimento de distrato. O segundo, por sua vez, menciona a retenção de 25% do valor
  • STJ – Marinha não pode tabelar preço do serviço de praticagem no Brasil

    A autoridade marítima brasileira não pode fixar valores máximos, em caráter permanente, para os preços do serviço de praticagem prestado nas zonas portuárias. Está ressalvada, porém, a possibilidade de o poder público intervir na atividade para garantir a sua continuidade no caso de interrupção do regular andamento do serviço. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, ao dar provimento ao recurso especial do Sindicato dos Práticos dos Portos e Terminais Marítimos do Paraná que questionava a fixação, por decreto, de preços máximos para o serviço de prático prestado nos portos brasileiros. Segundo o ministro relator, Og Fernandes, o serviço de praticagem é de natureza privada, confiada a particular que preencher os requisitos estabelecidos pela autoridade pública para sua seleção e habilitação. É também serviço entregue à livre iniciativa e concorrência. “Apenas na excepcionalidade é dada à autoridade marítima a interferência na fixação
  • Entidades médicas são multadas pelo Cade em R$ 2,7 mi por tabelar serviços

    Notícias16/10/2014Consultor Jurídico
    O Conselho Federal de Medicina e outras entidades representativas da área foram condenados a pagar R$ 2,7 milhões em multas por fixar valores de consultas e honorários médicos pagos pelas operadoras de planos de saúde, de acordo com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A autarquia avaliou que uma série de entidades buscou negociar preços mínimos com a justificativa de promover a recomposição da perda inflacionária dos valores dos serviços. Algumas delas promoviam movimentos de paralisação e boicote aos atendimentos das operadoras que não aceitassem os valores estipulados ou aplicava sanções ético-disciplinares aos médicos contrários, segundo o Cade, ao considerar que foram praticadas condutas anticompetitivas em ao menos seis estados: Santa Catarina, Bahia, Paraíba, Rio Grande do Norte, Mato Grosso e Rondônia. As práticas também foram atribuídas à Associação Médica Brasileira (AMB), à Federação Nacional dos Médicos (Fenam) e à União Nacional das Instituições de Autogestão
  • Marinha não pode tabelar preço do serviço de praticagem no Brasil, diz STJ

    Notícias02/10/2017Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul
    Segundo o ministro relator, Og Fernandes, o serviço de praticagem é de natureza privada, confiada a particular que preencher os requisitos estabelecidos pela autoridade pública para sua seleção e habilitação. É também serviço entregue à livre iniciativa e concorrência. A autoridade marítima brasileira não pode fixar valores máximos, em caráter permanente, para os preços do serviço de praticagem prestado nas zonas portuárias. Está ressalvada, porém, a possibilidade de o poder público intervir na atividade para garantir a sua continuidade no caso de interrupção do regular andamento do serviço. A decisão foi tomada pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, ao dar provimento ao recurso especial do Sindicato dos Práticos dos Portos e Terminais Marítimos do Paraná, que questionava a fixação, por decreto, de preços máximos para o serviço de prático prestado nos portos brasileiros. Segundo o ministro relator, Og Fernandes, o serviço de praticagem é de natureza privada
  • Justiça barra ação do Ministério Público que pretendia tabelar honorários de advogados

    Notícias07/07/2011Expresso da Notícia
    A Justiça Federal de São Paulo barrou uma insólita tentativa de "tabelamento" de honorários advocatícios por parte do Ministério Público Federal. A juíza federal substituta, Karina Lizie Holler, julgou improcedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra 10 advogados de Jales por suposta cobrança abusiva de honorários em ações previdenciárias que tramitam na Justiça Federal daquela localidade. A ação civil pública teve origem em procedimento preparatório cível, instaurado pelo procurador da República Thiago Lacerda Nobre, para apurar a suposta cobrança de honorários indevidos ou acima do limite legal em ações que tramitaram na Justiça Federal de Jales e na Justiça do Trabalho. Ao mesmo tempo em que instaurou o procedimento preparatório, o procurador emitiu a Recomendação nº 94/2010 , por meio da qual determinou ao presidente da subseção da OAB de Jales que diligenciasse "junto às justiças Federal e do Trabalho, buscando informações acerca dos advogados que praticam
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