Dalazen explicou que, nos termos do artigo 153 do Código Civil , "não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial".
Dalazen explicou que, nos termos do artigo 153 do Código Civil , "não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial".
Dalazen explicou que, nos termos do artigo 153 do Código Civil , "não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial".
Dalazen explicou que, nos termos do artigo 153 do Código Civil , não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.
Dalazen explicou que, nos termos do artigo 153 do Código Civil , "não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial".
Dalazen explicou que, nos termos do artigo 153 do Código Civil , "não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial".
Dalazen explicou que, nos termos do artigo 153 do Código Civil , “não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial”.
Dalazen explicou que, nos termos do artigo 153 do Código Civil , "não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial".
Ainda segundo o TRT, o subordinado, em função de um “temor reverencial”, mesmo sabendo da irregularidade de seu comportamento, “vê-se impelido a tomar atitude condizente com a ordem superior”.
Ainda segundo o TRT, o subordinado, em função de um “temor reverencial”, mesmo sabendo da irregularidade de seu comportamento, “vê-se impelido a tomar atitude condizente com a ordem superior”.