A Hora do Trabalho Noturno Será Computada Como de 52 Minutos e 30 Segundos em Notícias

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  • Turma admite flexibilização da hora noturna por norma coletiva mediante aumento do adicional

    Notícias06/06/2017Tribunal Superior do Trabalho
    De acordo com o artigo 73 da CLT , a hora do trabalho noturno, entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte, será computada como de 52min30s (parágrafo 1º), e remunerada com acréscimo de pelo menos 20%... Segundo o TRT, a redução da hora noturna é uma ficção legal a fim de tornar desaconselhável, “pelo aspecto meramente econômico, o trabalho noturno”, mas mesmo o adicional superior ao dobro do legal, como... no caso, não compensa os prejuízos que o trabalho noturno pode causar à saúde do empregado
  • Adicional noturno é devido se jornada se estender pelo período diurno

    Notícias10/07/2012Consultor Jurídico
    Segundo a relatora do caso, ministra Maria de Assis Calsing, o artigo 73 , parágrafo 1º , do CLT , estabelece que "a hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos", e o parágrafo... Maria de Assis destacou que, pela leitura do artigo 5º, entende "ser devido o adicional noturno nas horas prorrogadas quando cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada no diurno"... O adicional noturno é devido se a jornada, cumprida integralmente, se estender pelo período diurno
  • Turma admite flexibilização da hora noturna por norma coletiva mediante aumento do adicional

    Notícias06/06/2017JurisWay
    De acordo com o artigo 73 da CLT , a hora do trabalho noturno, entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte, será computada como de 52min30s (parágrafo 1º), e remunerada com acréscimo de pelo menos 20%... Segundo o TRT, a redução da hora noturna é uma ficção legal a fim de tornar desaconselhável, pelo aspecto meramente econômico, o trabalho noturno, mas mesmo o adicional superior ao dobro do legal, como... no caso, não compensa os prejuízos que o trabalho noturno pode causar à saúde do empregado
  • Turma admite flexibilização da hora noturna por norma coletiva mediante aumento do adicional

    Notícias06/06/2017Âmbito Jurídico
    De acordo com o artigo 73 da CLT , a hora do trabalho noturno, entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte, será computada como de 52min30s (parágrafo 1º), e remunerada com acréscimo de pelo menos 20%... Segundo o TRT, a redução da hora noturna é uma ficção legal a fim de tornar desaconselhável, “pelo aspecto meramente econômico, o trabalho noturno”, mas mesmo o adicional superior ao dobro do legal, como... no caso, não compensa os prejuízos que o trabalho noturno pode causar à saúde do empregado
  • TST – Turma admite flexibilização da hora noturna por norma coletiva mediante aumento do adicional

    De acordo com o artigo 73 da CLT , a hora do trabalho noturno, entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte, será computada como de 52min30s (parágrafo 1º), e remunerada com acréscimo de pelo menos 20%... Segundo o TRT, a redução da hora noturna é uma ficção legal a fim de tornar desaconselhável, “pelo aspecto meramente econômico, o trabalho noturno”, mas mesmo o adicional superior ao dobro do legal, como... no caso, não compensa os prejuízos que o trabalho noturno pode causar à saúde do empregado
  • O pagamento de adicional noturno devido ao servidor estatutário segue a mesma regra do empregado celetista? - Katy Brianezi

    Notícias01/08/2008Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. § 2º - Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte... terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. § 1º - A hora do trabalho noturno será computada... cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos
  • Adicional noturno pode ser pago conforme acordo coletivo

    Notícias07/02/2011Portal Nacional do Direito do Trabalho
    CLT estabelece que a hora de trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos com pagamento de adicional de, pelo menos, 20%... O relator do acórdão no TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, explicou que o trabalho noturno é aquele executado entre 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, sendo que o artigo 73 , 1º , da... Segundo o relator, a cláusula coletiva promoveu uma compensação financeira da hora noturna reduzida
  • Adicional noturno pode ser pago conforme acordo coletivo

    CLT estabelece que a hora de trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos com pagamento de adicional de, pelo menos, 20%... O relator do acórdão no TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, explicou que o trabalho noturno é aquele executado entre 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, sendo que o artigo 73 , § 1º , da... Segundo o relator, a cláusula coletiva promoveu uma compensação financeira da hora noturna reduzida
  • Adicional noturno pode ser pago conforme acordo coletivo

    Notícias07/02/2011Tribunal Superior do Trabalho
    CLT estabelece que a hora de trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos com pagamento de adicional de, pelo menos, 20%... O relator do acórdão no TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, explicou que o trabalho noturno é aquele executado entre 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte, sendo que o artigo 73 , § 1º , da... Segundo o relator, a cláusula coletiva promoveu uma compensação financeira da hora noturna reduzida
  • Adicional noturno pode ser pago conforme acordo coletivo

    Notícias07/02/2011JurisWay
    CLT estabelece que a hora de trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos com pagamento de adicional de, pelo menos, 20%... O relator do acórdão no TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, explicou que o trabalho noturno é aquele executado entre 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, sendo que o artigo 73 , § 1º , da... Segundo o relator, a cláusula coletiva promoveu uma compensação financeira da hora noturna reduzida
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