Turma admite flexibilização da hora noturna por norma coletiva mediante aumento do adicional
De acordo com o artigo 73 da CLT , a hora do trabalho noturno, entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte, será computada como de 52min30s (parágrafo 1º), e remunerada com acréscimo de pelo menos 20%... Segundo o TRT, a redução da hora noturna é uma ficção legal a fim de tornar desaconselhável, “pelo aspecto meramente econômico, o trabalho noturno”, mas mesmo o adicional superior ao dobro do legal, como... no caso, não compensa os prejuízos que o trabalho noturno pode causar à saúde do empregado