Quarta Câmara reconhece unicidade contratual de jogador de futebol e condena clube a pagar R$ 32 mil de multa
O acórdão salientou ainda que o fato de o artigo 30 da Lei 9.615 /98 estipular que o contrato do atleta profissional de futebol possui prazo determinado, com inaplicabilidade dos artigos 445 e 451 da CLT... Uma vez reconhecida a unicidade contratual, a redução salarial operada "viola o disposto no artigo 468 da CLT , razão pela qual são devidas as diferenças de verbas rescisórias deferidas", sustenta o acórdão