Intimação pessoal dos membros do Ministério Público no processo penal
Essa possibilidade é baseada em dois argumentos: 1) O art. 180 c/c o art. 183 , § 1º do CPC/2015 permitem; 2) Se o membro do MP é intimado por meio eletrônico e tem acesso integral aos autos eletrônicos... Isso porque o CPC/2015 previu o seguinte: Art. 1.003