NÃO CABE AO CONTRIBUINTE PROVAR QUE NÃO SONEGOU
A prova não será a falta do contribuinte ao dia e hora marcados para sua presença na repartição. Deve o fisco diligenciar para apurar a verdade... O contribuinte tentou explicar ao servidor que não recebera a intimação anterior, que se alega enviada pelo correio, pois estava viajando a trabalho... preferem ler a portaria, a resolução, a instrução normativa, ou qualquer desses atos que diariamente o burocrata de plantão cria sem saber direito para quê, mas que sempre servem para viabilizar uma multa