Trabalhadora que exercia atividade contínua de telefonia consegue enquadramento como operadora de telemarketing
Porém, a Súmula 178 do TST estabeleceu que "é aplicável à telefonista de mesa de empresa que não explora o serviço de telefonia o disposto no art. 227 , e seus parágrafos , da CLT "... Ela pediu o enquadramento nas disposições contidas na NR 17 do Ministério do Trabalho e Emprego, com a aplicação analógica do artigo 227 da CLT... Segundo destacou o relator, o artigo 227 da CLT deixava dúvida sobre se os telefonistas que trabalhassem em outras empresas não ligadas à telefonia teriam direito à jornada reduzida