Advogados e estagiário não precisam de procuração com firma reconhecida para atuar no INSS
Assim, “como no presente caso, a exigência da autoridade impetrada pautou-se apenas pela qualidade do outorgado (estagiário) e não pela existência de dúvidas quanto à autenticidade do instrumento de procuração... da autenticidade do instrumento"... quanto à autenticidade do instrumento