Caixa Seguradora deve reintegrar empregada demitida por doença ocupacional
Em sua defesa, a Caixa Seguradora alegou que a trabalhadora não exercia esforço repetitivo em suas atividades e que a doença da ex-funcionária em nada se relacionaria com a atividade profissional... O perito observou, ainda, que a empregada permanecia sentada por longos períodos e sofria com a cobrança de metas, além de executar movimentos repetitivos dos membros superiores de forma contínua... A 2ª Vara do Trabalho de Natal determinou a reintegração de uma trabalhadora que foi demitida após comprovar que adquiriu doença ocupacional, durante o período em que trabalhou para a Caixa Seguradora