Concluir Ensino Médio é requisito para ingresso em universidade
II – de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo; (...)”... Foi com base nesse dispositivo (artigo 44 da Lei 9.394 /96) que a 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou o pedido de um estudante, que ainda não havia concluído o ensino médio... Mesmo após ter sido aprovado em exame vestibular, o autor foi impedido de realizar sua matrícula no curso de Engenharia Mecânica da UFES, pois não apresentou o comprovante de conclusão do ensino médio