Empresa é condenada por sempre interromper férias de trabalhado
Explicou que, em algumas situações, ele era chamando a retornar ao trabalho, mas, em contrapartida, era compensado financeiramente ou tirava folgas em outros dias... LEIA MAIS: Saiba como calcular o abono pecuniário de férias (Orientação COAD) O juízo da Vara do Trabalho de Toledo, com base no artigo 137 da CLT , condenou a empresa a pagar em dobro férias não concedidas