Casal homoafetivo não pode ter duas licenças-maternidade
A 2ª câmara de Direito Público do TJ/SP negou a servidora licença-maternidade de 180 dias pelo nascimento da filha, fruto de relacionamento homoafetivo com outra funcionária pública, que gestou a criança... A Prefeitura ressaltou, contudo, que deferiu o pleito da licença-paternidade, diante de sua condição de mãe não parturiente, reservando-se a concessão da licença-maternidade à mãe gestante