TRT-3ª – Recurso que levanta questão já decidida afronta coisa julgada e atenta contra a dignidade da Justiça
Para os julgadores, ao apresentar nova impugnação aos cálculos, levantando a mesma discussão, a reclamante afrontou a coisa julgada, em nítido ato atentatório à dignidade da Justiça... A trabalhadora não se conformava com a decisão do juiz de primeiro grau que julgou improcedente sua impugnação à sentença de liquidação e aplicou multa de 10% sobre o valor da causa... Disse que a multa não poderia prevalecer, já que apenas exerceu seu direito de discutir a correção dos cálculos do crédito trabalhista em execução, o que não configura ato atentatório à dignidade da Justiça