SUSPENSÃO DE EXECUÇÕES CONTRA EMPRESA NÃO SE ESTENDE AOS SÓCIOS AVALISTAS
ilimitada e solidária... A suspensão das ações de execução contra empresa em regime de recuperação judicial não se estende aos seus acionistas ou cotistas, a menos que sejam sócios com responsabilidade ilimitada e solidária aqueles... Daí que a credora, se quisesse, poderia ter movido a execução apenas contra os sócios avalistas