Segurada que necessita de cuidador obtém aposentadoria por invalidez com adicional de 25%
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu a uma cuidadora de idosos, de 52 anos de idade, a aposentadoria por invalidez com o acréscimo de 25% por ela necessitar de cuidados de terceiros... Ela então ajuizou ação solicitando o beneficio de aposentadoria por invalidez com o acréscimo de 25%... Atualmente, a Lei 8.213 /91 prevê, em seu artigo 45 , que o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%