Estado do RS não é responsável por dívidas trabalhistas do 14º Cartório Cível de Porto Alegre
O ministro Eizo Ono revela que, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 8.935 /94, os custos decorrentes do funcionamento do cartório, inclusive investimento e pessoal, são de responsabilidade do titular do... atividade notarial e de registro um serviço público prestado por particular, na qualidade de agente público, e sujeito à fiscalização do Estado, por intermédio do Poder Judiciário, conforme a Lei nº 8.935