art. 406 do CPP . 1.1- Citem-se os acusados (nos endereços informados na denúncia e, caso não sejam encontrados, por meio de edital) para responderem à acusação, por escrito, no prazo de dez dias, oportunidade... Em face do exposto, 1- Preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP e não se verificando, liminarmente, quaisquer das causas de rejeição mencionadas no art. 395 do CPP , RECEBO A DENÚNCIA, nos termos do... Comarca. 3- Dê-se ciência ao Ministério Público, devendo o parquet selecionar dezesseis (oito para cada um dos homicídios) das vinte e uma testemunhas arroladas, observando assim a norma legal (art. 406