Reza o art. 7.º , inciso IV , do EAOAB , que é direito do advogado: ;ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto... Passemos, então, à segunda parte do inciso IV do art. 7.º da Lei 8.906 /94: ;ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para a lavratura... Conclui-se, portanto, desta primeira parte da exposição, que analisa o inciso IV combinado com o 3.º, ambos do art. 7.º do EAOAB , o seguinte: - Prisão de advogado em flagrante delito, por crime cometido