TRT-3ª - Juíza indefe pedido de indenização por estabilidade gravídica feito a um mês do fim do período estabilitário
Observou a juíza que a empregada gestante tem garantia de emprego, instituída no artigo 7º , XVIII , CF/88 e art. 10, II, b, ADCT c/c 392 da CLT , sendo vedada sua dispensa arbitrária ou sem justa causa