Liminar proíbe associação de direito médico de prestar atividades jurídicas
regular junto aos quadros da Ordem, dedicando-se as pessoas jurídicas exclusivamente a atividades inerentes à advocacia, sendo compostas apenas de advogados... Ao analisar o pedido de liminar, a juíza Marisa Cláudia lembrou que o Estatuto da OAB (Lei 8.906/90)é claro ao estipular que atividades de consultoria, assessoria jurídica e contencioso dependem de inscrição... Uma associação de direito médico que prometia blindagem jurídica a profissionais de medicina foi proibida de oferecer serviços jurídicos a seus associados