Mudança do regime de bens do casamento não precisa ter razões profundas
uma vez que os bens adquiridos na constância do casamento se comunicam, inclusive aqueles adquiridos com o resultado financeiro das empresas dos quais participam como sócios... O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento. § 2º... "É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver. § 1º