Apenas companheiro da vítima deve receber indenização do DPVAT por acidentes anteriores a 2007
Apenas na falta desse beneficiário seriam legitimados os herdeiros legais. A sistemática foi alterada com a Lei n. 11.482 /2007... Isto é: o valor da indenização deve ser dividido simultaneamente em partes iguais, entre o cônjuge ou companheiro e os herdeiros do segurado... ou companheiro sobrevivente