STJ libera a capitalização de juros
Além do mais, está em vigor a Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal, instituição máxima do Judiciário brasileiro, determinando que é vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada... Mas, na verdade, não há nada de anormal na capitalização de juros. O próprio governo a pratica na remuneração dos títulos do Tesouro que coloca no mercado financeiro", concluiu... Do Jornal do Brasil 07/06/2008- A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a capitalização de juros em contratos de cartão de crédito, em julgamento de recurso de um banco gaúcho