Trabalhador que anexou ao processo fichas financeiras referentes a período em que o contrato já não estava mais em vigor será penalizado por litigância de má-fé
ou defesa contra texto expresso de lei ou contra fato incontroverso, a oposição injustificada diante do andamento do processo e a interposição de recursos meramente protelatórios... No caso dos autos, segundo a desembargadora, houve intenção de falsear a verdade dos fatos com o propósito de induzir os juízes a erro... A relatora destacou que o Código de Processo Civil elenca diversas situações em que uma parte no processo pode ser considerada litigante de má-fé, dentre as quais a alteração da verdade dos fatos, a pretensão