Aposentado que se desliga voluntariamente não tem direito a multa do FGTS e aviso-prévio
Alegando que foi forçado a romper o contrato, o autor postulou o pagamento da multa de 40% do FGTS e do aviso-prévio, devidos quando o empregado é despedido sem justa causa... Na sua versão, a empresa teria o ameaçado por meio de uma carta, informando que ele perderia direitos caso continuasse trabalhando depois de aposentado... Como base nas informações do processo, a Desembargadora entendeu que o desligamento foi voluntário, sem vício de consentimento, e, por isso, o empregado não teria direito às verbas reivindicadas