Informação importante sobre o Exame de Suficiência do CFC
Logo, os aprovados no exame de suficiência poderão requerer o seu registro no CRC a qualquer tempo. (Resolução CFC nº 1.518/2016 - DOU 1 de 14.12.2016) Fonte: Editorial IOB... A Resolução CFC nº 1.518/2016, em referência, revogou o § 1º do art. 12 da Resolução CFC nº 1.486/2015, que regulamenta o exame de suficiência como requisito para obtenção de Registro Profissional em Conselho