Mesmo com intuito de formar família, TJSC entende que período de namoro não se equipara a União Estável.
Segundo o advogado Euclides de Oliveira, conselheiro do IBDFAM/SP, a diferença entre namoro e união estável é tênue; entretanto, os requisitos para configurar união estável estão expressos na lei... “O propósito de constituir família, por si só, não basta para a configuração da união estável... O ex-casal discutia se o imóvel de residência havia sido adquirido pela companheira antes ou após o início da vida em comum, em 2005