TST julga caso em que é admitida redução da multa do FGTS para 20%
Desse modo, a Higi foi absolvida da condenação ao pagamento de aviso prévio e indenização adicional (artigo 9º da Lei nº 7.238 /84) e da multa de 40% do FGTS, determinada pelas instâncias inferiores... Segundo o art. 484 da CLT , reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, o empregado não fará jus a aviso prévio, férias proporcionais e gratificação natalina do ano respectivo... A 2ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa reconheceu a dispensa sem justa causa e condenou a Higi a pagar-lhe o FGTS (11,2% a compensar mês a mês os valores pagos), sentença mantida pelo TRT da 9ª Região (