Justiça condena pai por quebra do dever jurídico de convivência familiar e abandono afetivo
A sentença afirma que “se reconhece que não se está punindo a falta de afeto do pai para com o filho, mas a quebra do dever jurídico de convivência familiar, aliado à inobservância do princípio da afetividade... Para ele, teria faltado o cuidado se o réu tivesse sido declarado pai 35 anos antes e se afastado injustificadamente do seu dever de cuidar... Para ele, tem de se ter muito cuidado ao se condenar o abandono, que “antes de qualquer coisa precisa ser injustificado, mas como refere a jurisprudência, a indenização é da omissão dos cuidados que, por