Anteriormente, a relatora, ministra Cármen Lúcia, e o ministro Ricardo Lewandowski votaram contra o pedido em razão de a guarda ser temporária (cinco anos) e, no momento da morte da avó, a guarda ter voltado... O argumento apresentado pelo ministro foi o de que no momento da morte da servidora, ela tinha a guarda da criança, portanto a neta teria o direito de receber a pensão por motivo da morte... A defesa alegava afronta ao direito líquido e certo, pois a pensão só poderia ser extinta com a morte da beneficiária ou após alcançar a maioridade