Advogado deve ser devidamente intimado de atos
Ademais, não há nos autos qualquer manifestação dos réus requerendo a extinção do processo por abandono, sendo, portanto, inadmissível presumir o desinteresse da parte no prosseguimento do feito... O relator do processo, desembargador Carlos Alberto da Rocha, ressaltou que o artigo 267 do Código de Processo Civil estabelece que o juiz ordenará o arquivamento dos autos se indeferir a petição inicial... Por meio do recurso, o agravante alegou que o seu advogado foi intimado dos atos processuais, não sendo necessária a intimação específica para impulsionar o feito, bastando apenas a intimação do último