Trabalhador terá indenização mesmo com ajuizamento de ação após o fim da estabilidade acidentária
O relator assinalou que, segundo o entendimento do TST, o ajuizamento tardio da ação não exclui o direito ao recebimento da indenização substitutiva, desde que não tenha transcorrido o prazo prescricional... Em 18/5/2015, em nova ação, requereu indenização equivalente ao período de garantia de emprego... “A ação foi ajuizada dentro do prazo prescricional”, afirmou, destacando que a estabilidade é direito assegurado na Constituição da República