A Universidade Federal do Ceará, responsável por realizar o concurso público para o cargo de delegado da Polícia Civil do Estado, deverá tirar uma questão da prova de uma candidata e recalcular a nota no exame. A decisão, do ministro e presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Cesar Asfor Rocha, negou o pedido de suspensão de liminar e de sentença movido pelo Estado. De acordo com o procurador estadual, a liminar concedida violava o princípio da eficiência da administração e oferecia grave risco à ordem pública, já que iria admitir uma pessoa desqualificada para o cargo. Ele disse ainda que não respeitava a separação de poderes, porque o Judiciário se envolveu na esfera da administração pública, segundo informações do STJ. O ministro Cesar Rocha negou o pedido de suspensão ressaltando que, por se tratar de uma medida excepcional, teria que responder aos termos do artigo 4º da Lei 8.437 /92. Com isso, a liminar será suspensa apenas quando se constatar a existência de grave lesão