Terceira Turma discute prazos e valores de restituições de cobranças indevidas
Para haver restituição em dobro de valores indevidamente cobrados de consumidores, deve ficar comprovada a má-fé... Para isso seria necessário ficar comprovada a má-fé da empresa que fez a cobrança indevida... Mas na segunda instância foi a afastada a restituição em dobro e determinado que só seriam restituíveis valores cobrados nos cinco anos anteriores a ação