Apesar de a União ser responsável pela concessão de rádios, caberá à Justiça de Santa Catarina julgar acusado de estelionato que se passava por agente federal e vendia licenças falsificadas para a operação de rádios. Esse foi o entendimento do relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, em conflito de competência entre o Juízo de Direito de Catanduva (SC) e o Juízo Federal de Joaçaba (SC). A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou por unanimidade o relator. O réu foi acusado de usar documentos públicos falsos e se passar por agente federal para vender licenças irregulares de serviços de radiodifusão. O Ministério Público Federal (MPF) o denunciou, mas o Juízo Federal declinou de sua competência para a Justiça estadual. O MPF interpôs recurso, que foi desprovido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Posteriormente, o Juízo de Direito de Catanduva suscitou o conflito de competência, afirmando que os delitos atingiram bens, serviços ou interesses da União, conforme