Empresa e Município de Belém devem pagar adicional de insalubridade a trabalhador exposto a risco biológico
unanimidade de votos, a 4ª Turma do TRT8 manteve a sentença da 9ª Vara do Trabalho de Belém que condenou a empresa Metrópole Construção e Serviços de Limpeza Ltda. e, subsidiariamente, o município de Belém, a pagar... Em sua peça recursal, a empresa alegou que o funcionário realizava apenas recolhimento de restos de folhagem e outros detritos comuns em qualquer lugar da cidade e que estes não representavam risco biológico... Para ratificar as alegações do empregado, a única testemunha arrolada pela reclamada alegou que trabalhou com o reclamante por cerca de 03 a 04 meses e que a jornada era das 18 às 24 horas ou 01 hora