Normas do CMN para operações de câmbio começam a valer em julho
É vedada a alteração, no contrato de câmbio, dos dados referentes às identidades do comprador ou do vendedor, ao valor em moeda nacional, ao código da moeda estrangeira e à taxa de câmbio.Art. 13... IVDa taxa de câmbioArt. 19... A taxa de câmbio é livremente pactuada entre os agentes autorizados a operar no mercado de câmbio ou entre estes e seus clientes.Art. 20